Deriv (Mauritius) Ltd

Versão:

S25|03

Última atualização:

11/07/2025

Índice

Este documento faz parte do acordo celebrado entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes ("Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

1. Introdução

1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que têm uma conta na Deriv (Mauritius) Ltd.

1.2. Em caso de inconsistência ou divergência entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecem no que diz respeito à sua conta na Deriv (Mauritius) Ltd.

1.3. A Deriv (Mauritius) Ltd está licenciada como Investment Dealer (Serviço completo, excluindo subscrição) ao abrigo do artigo 29 da Lei de Valores Mobiliários de 2005, da Regra 4 das Regras de Licenciamento de Valores Mobiliários de 2007 e das Regras de Serviços Financeiros (Licenciamento Consolidado e Taxas) de 2008. Está autorizada e regulada pela Financial Services Commission , Mauritius.

2. Reclamações

2.1. Se desejar apresentar uma reclamação relativamente aos nossos Serviços, pode enviar os detalhes da mesma para o endereço complaints@deriv.com. Confirmaremos a receção da sua reclamação por e-mail, procederemos à sua análise e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data de receção da mesma. Para mais informações, consulte a nossa página sobre a Política de Reclamações.

2.2. Comissão Financeira

2.2.1. Se não tivermos resolvido a sua reclamação de forma satisfatória, poderá escalá-la para a Financial Commission. Nesse caso, a sua reclamação seguirá o seguinte processo:

2.2.1.1. Fase inicial

2.2.1.1.1. Poderá apresentar uma reclamação à Financial Commission apenas se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se não tiver sido tomada nenhuma decisão no prazo de 15 dias úteis.

2.2.1.1.2. A reclamação à Financial Commission deve ser apresentada no prazo máximo de 45 dias após o incidente.

2.2.1.1.3. A Financial Commission tem 5 dias para acusar a receção da sua reclamação e 14 dias para responder através do seu procedimento de Resolução Interna de Litígios (IDR - Internal Dispute Resolution).

2.2.1.2. Fase de investigação

2.2.1.2.1. A Financial Commission investigará a validade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.

2.2.1.2.2. O Presidente do Comité de Resolução de Litígios ("DRC - Dispute Resolution Committee") entrará em contacto consigo e connosco num prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se há a possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.

2.2.1.2.3. Caso não seja possível encontrar uma solução, a reclamação segue para a fase de decisão a ser tratada pelo DRC.

2.2.1.3. Fase de decisão

2.2.1.3.1. O DRC tomará uma decisão sobre a reclamação (por favor, note que o DRC não especifica um prazo para comunicar a sua decisão).

2.2.1.3.2. O DRC poderá solicitar informações adicionais a si ou a nós, as quais devem ser fornecidas no prazo de 7 dias.

2.2.1.4. Conclusão e obrigações

2.2.1.4.1. As decisões do DRC são vinculativas para nós. As decisões do DRC só têm caráter vinculativo para si caso as aceite.

2.2.1.4.2. Se concordar com a decisão do DRC, deverá aceitá-la no prazo de 14 dias. Caso não responda à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada como concluída.

2.2.1.4.3. Devemos efetuar a liquidação no prazo de 28 dias após a decisão.

2.2.1.4.4. Se a decisão for a nosso favor, deverá fornecer-nos uma declaração de exoneração no prazo de 7 dias após a decisão e a reclamação será considerada encerrada.

3. Execução de ordens

3.1. Ao prestarmos os nossos Serviços, podemos executar ordens em nome dos clientes ou negociar diretamente com os clientes por conta própria.

3.2. Quando executamos ordens em nome dos clientes, atuamos como principal perante o cliente e, simultaneamente, nas mesmas condições, celebramos uma transação como principal com uma contraparte (normalmente um fornecedor de liquidez). Isto significa que nos colocamos entre o comprador e o vendedor de forma a não obter qualquer lucro ou prejuízo, exceto o que possamos ter previamente divulgado. Caso coloquemos uma ordem do cliente junto de um fornecedor de liquidez, continua a ser nossa responsabilidade garantir, de forma consistente, a melhor execução para o cliente, o que asseguramos através da seleção e monitorização contínua dos fornecedores de liquidez.

3.3. Se operarmos por conta própria, isso significa que também atuamos como principal perante o cliente, mas não celebramos quaisquer outras transações com terceiros. Para avaliarmos se o dever de melhor execução se aplica neste cenário, consideramos os seguintes fatores:

3.3.1. Se a Deriv inicia a transação com o cliente (caso em que é mais provável que o cliente confie na Deriv para proteger os seus interesses), ou se é o cliente que contacta a Deriv em primeiro lugar (caso em que essa confiança é menos provável);

3.3.2. As práticas do mercado e se é legítimo que os clientes confiem na Deriv;

3.3.3. A transparência do mercado: é mais provável que os clientes confiem na Deriv relativamente aos preços em mercados onde não tenham fácil acesso à informação de preços; e

3.3.4. As informações fornecidas pela Deriv sobre os nossos serviços e os termos do acordo entre a Deriv e o cliente.

4. Requisitos de reporte regulamentar

4.1. No âmbito das obrigações regulamentares da Deriv (Mauritius) Ltd, será enviado ao cliente um extrato de conta mensal, com o resumo de todas as transações executadas na sua conta MT5 em Maurícia. Ao manter uma conta connosco, o cliente consente a receção destes extratos mensais por e-mail, através do endereço eletrónico registado no seu perfil de conta.