Deriv (BVI) Ltd

Versão:

S25|03

Última atualização:

06/04/2024

Índice

Este documento faz parte do acordo celebrado entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes ("Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

1. Introdução

1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que têm uma conta na Deriv (BVI) Ltd.

1.2. Em caso de inconsistência ou divergência entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecem no que diz respeito à sua conta na Deriv (BVI) Ltd.

1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo da Securities and Investment Business Act para prestar serviços de investimento, estando autorizada e regulada pela British Virgin Islands Financial Services Commission (“BVIFSC”).

2. Gestão dos seus fundos

2.1. Podemos utilizar os seus fundos para cumprir obrigações que tenhamos assumido relacionadas com margens, ajustamentos ou liquidação das suas negociações em derivativos.

2.2. Mantemos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, dispomos de acordos de financiamento com a nossa empresa-mãe que garantem, no mínimo, a cobertura de qualquer passivo devido aos clientes.

3. Execução de ordens

3.1. De acordo com as condições da nossa licença, seremos a contraparte das suas negociações. Podemos atuar como agente em seu nome na execução das suas ordens ou como principal, sendo nesse caso o único local de execução das suas negociações.

3.2. Quando é colocada uma ordem de compra ou venda de um instrumento na sua conta Deriv MT5, a ordem pode ser transmitida a um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.

4. Questões gerais

4.1. Se tiver alguma questão relacionada com a sua conta de negociação na Deriv (BVI) Ltd., pode contactar-nos através do nosso Centro de Ajuda ou conversar com um representante através do live chat.

4.2. Assumimos o compromisso de resolver a sua questão o mais breve possível e agradecemos a sua compreensão ao nos permitir solucionar o assunto.

4.3. Se não conseguirmos resolver a sua questão ou considerar que a nossa resposta não é satisfatória, pode apresentar uma reclamação formal seguindo o processo descrito na secção “Reclamações” abaixo.

5. Reclamações

5.1. Se desejar apresentar uma reclamação relativamente aos nossos Serviços, pode enviar os detalhes da mesma para o endereço complaints@deriv.com. Iremos analisar o seu pedido e enviaremos uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da reclamação.

5.2. Se a sua reclamação for considerada de natureza significativa (ver abaixo) e não a tivermos resolvido de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data de receção, poderá encaminhá-la para a BVIFSC.

5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Regulatory Code, uma reclamação é considerada de natureza significativa quando alegar um ou mais dos seguintes:

5.3.1. Uma violação de uma disposição regulamentar;

5.3.2. Má-fé, má conduta ou irregularidade por parte da entidade licenciada, ou de um dos seus administradores, colaboradores ou representantes;

5.3.3. A repetição ou reocorrência de uma situação previamente reclamada (seja significativa ou não); ou

5.3.4. Que o reclamante sofreu, ou pode vir a sofrer, uma perda financeira relevante em função da sua situação financeira.