Este documento faz parte do acordo celebrado entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes ("Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. A Deriv Investments (Cayman) Limited, constituída em 25 de janeiro de 2024 (registo n.º 406695), tem sede nas Ilhas Caimão, com o seu endereço registado na Campbells Corporate Services Limited, Floor 4, Willow House, Cricket Square, Grand Cayman KY1-9010, Ilhas Caimão ("nós" ou "nos"). Somos regulados pela Autoridade Monetária das Ilhas Caimão ao abrigo da Lei de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários para operar um negócio de investimento em valores mobiliários como Broker Dealer.
1.2. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta na Deriv Investments (Cayman) Limited.
1.3. Se existirem quaisquer inconsistências ou desvios entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Contrato, estes termos adicionais prevalecerão relativamente à sua conta connosco.
2. Classificação de clientes
2.1. Para cumprir a Lei de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários e os Regulamentos de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários (Conduta de Negócios), somos obrigados a classificar os nossos clientes como "Clientes de Retalho", "Clientes Profissionais" ou "Contrapartes de Mercado". Diferentes níveis de proteção regulamentar aplicam-se a cada categoria. Em particular, os Clientes de Retalho beneficiam do mais elevado grau de proteção regulamentar, enquanto os Clientes Profissionais e as Contrapartes de Mercado têm um grau menor ou nenhuma proteção regulamentar.
2.2. Classificá-lo-emos como Cliente de Retalho para efeitos dos Serviços quando se registar connosco no Website.
2.3. Pode solicitar que o reclassifiquemos como Cliente Profissional, mas não seremos obrigados a fazê-lo. Apenas o reclassificaremos e trataremos como Cliente Profissional se for elegível para ser categorizado como tal. Como Cliente Privado, não é elegível para ser reclassificado como Contraparte de Mercado.
3. Registos
3.1. Conforme estabelecido nos Termos Gerais, podemos manter registos devido às nossas obrigações legais e regulamentares. Um pedido de acesso aos seus registos pode ser efetuado a qualquer momento durante o período em que somos obrigados a conservar os seus registos ao abrigo dos Regulamentos de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários Conduta de Negócios (2003). Após receber tal pedido, iremos, dentro de um período de tempo razoável:
3.1.1. Disponibilizar-lhe as partes de quaisquer materiais escritos e registos relativos a si que lhe tenhamos enviado ou que sejamos obrigados a enviar-lhe ao abrigo dos Regulamentos de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários Conduta de Negócios (2003); e
3.1.2. Fornecer-lhe cópias de qualquer correspondência que tenhamos recebido de si relativa à sua conta connosco.
4. O nosso padrão de serviço
4.1. Para evitar dúvidas, e sem prejuízo das disposições da Cláusula 11 (Garantias e indemnizações) e da Cláusula 12 (Responsabilidade) dos Termos Gerais de Utilização, nada no Contrato excluirá ou restringirá qualquer dever ou responsabilidade que tenhamos para consigo ao abrigo da Lei de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários ou dos Regulamentos de Negócios de Investimento em Valores Mobiliários (Conduta de Negócios).
4.2. De acordo com as nossas obrigações regulamentares, devemos: (a) atuar com elevados padrões de conduta de mercado, integridade e negociação justa na condução do nosso negócio de investimento em valores mobiliários; e (b) atuar com a devida competência, cuidado e diligência na prestação dos Serviços.
5. Fundos de clientes
5.1. Reconhece e consente que o seu dinheiro seja mantido numa conta bancária segregada para clientes fora das Ilhas Caimão, atualmente na Ilha de Man ("Banco Offshore").
5.2. Para os efeitos do acima exposto, compreende que o regime legal e regulamentar aplicável ao Banco Offshore é diferente do das Ilhas Caimão e, em caso de incumprimento por parte do Banco Offshore, o seu dinheiro pode ser tratado de forma diferente do que se estivesse detido nas Ilhas Caimão. Deve considerar obter aconselhamento jurídico independente se estiver preocupado com estas implicações.
5.3. Se não desejar que os seus fundos sejam transferidos para o Banco Offshore, não deve financiar nem manter a sua conta de negociação connosco. Na medida em que já tenha depositado fundos, deve levantar prontamente quaisquer fundos disponíveis e instruir-nos por escrito para encerrar a sua conta.
6. Informações transmitidas eletronicamente
6.1. Concorda que todos os documentos, extratos, notas de contrato, confirmações, avisos e outras informações ("Informações Eletrónicas") podem ser-lhe entregues eletronicamente através da sua conta online segura na nossa plataforma ou por e-mail. Quando solicitamos uma confirmação de receção, concorda em fornecê-la; a sua utilização continuada da plataforma, uma resposta ou confirmação de leitura constitui reconhecimento quando solicitado.
6.2. As Informações Eletrónicas que partilhamos consigo através da sua conta online são consideradas enviadas e recebidas quando são publicadas na sua conta na nossa plataforma e disponibilizadas para acesso.
6.3. As Informações Eletrónicas que partilhamos consigo por e-mail são consideradas enviadas quando saem do nosso sistema e são consideradas recebidas quando chegam ao seu endereço de e-mail registado, que designou.
7. Moeda aplicável
7.1. Todas as negociações, margens, liquidações, relatórios de conta e taxas e encargos ao abrigo do Contrato serão efetuados, executados e liquidados em dólares dos Estados Unidos (USD). Reconhece e concorda expressamente que as suas obrigações são em USD.
8. Ajustes de spread e swap
8.1. Os spreads e ajustes de swap aplicáveis à sua utilização dos nossos serviços estão definidos nos nossos Termos de Negociação. Para mais especificações relacionadas com a negociação de CFD, consulte a nossa página de especificações de negociação.
9. Informação de divulgação
9.1. Consente que divulguemos as suas informações, incluindo dados pessoais, a outras entidades do grupo Deriv, juntamente com os seus subcontratados, que prestam determinados serviços, funções e atividades em nosso nome.
9.2. Na medida em que lhe devemos um dever de confidencialidade, consente também que divulguemos as suas informações confidenciais:
9.2.1. No decurso normal dos negócios e para executar as suas instruções;
9.2.2. Conforme exigido ou permitido pela lei aplicável, regulamentação, código de prática, ordem judicial, mandado ou sistema de pagamento; e
9.2.3. Quando a divulgação é feita de boa-fé relativamente a irregularidades ou ameaças graves à vida, saúde, segurança ou ao ambiente, de acordo com a lei aplicável.
10. Conflitos de interesses
10.1. Temos em vigor procedimentos adequados para identificar conflitos de interesses entre nós, os nossos diretores, colaboradores ou outras pessoas ou empresas ligadas, direta ou indiretamente, connosco no decurso da prestação dos nossos serviços. Somos obrigados a atuar no seu melhor interesse ao prestar os nossos serviços.
10.2. No entanto, deve estar ciente do seguinte ao celebrar uma transação connosco:
10.2.1. Ao prestar os nossos Serviços, podemos executar ordens em seu nome ou negociar por nossa própria conta. Em ambos os casos, atuamos como principal e somos, portanto, a contraparte de todas as negociações que celebra. Ao negociar por nossa própria conta, podemos, ao longo do tempo, gerar receitas a partir das potenciais perdas agregadas dos clientes.
10.2.2. Somos responsáveis pela definição do preço dos produtos financeiros nas Plataformas, pelo que os preços podem ser diferentes dos fornecidos por outros corretores ou do preço de mercado.
11. Reclamações
11.1 Se desejar apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar os detalhes para complaints@deriv.com.
11.2. Acusaremos a receção da sua reclamação por escrito prontamente após a recebermos. Investigaremos então o assunto e forneceremos uma resposta por escrito no prazo de 14 dias a contar da data em que a reclamação foi recebida.