Afiliados

Versão:

S26|01

Última atualização:

03/02/2026

Índice

Neste documento, encontrará os termos e condições que se aplicam especificamente aos nossos Afiliados (os "Termos"). Estes Termos devem ser lidos em conjunto com os Termos Gerais para Parceiros (os “Termos Gerais”). Qualquer termo definido utilizado nestes Termos terá o significado que lhe é atribuído nos Termos Gerais.

1. As suas obrigações


1.1. Deve garantir que qualquer registo histórico de negociação, números de desempenho e quaisquer outras declarações que faça às suas referências relativamente aos nossos produtos e serviços, são exatos e não induzam em erro.

1.2. Não deverá reter ou agrupar fundos das suas referências, ou de terceiros na sua conta connosco.

1.3. Não poderá realizar negociações em nome das suas referências, nem deverá coagí-las a negociar de acordo com as suas instruções.

1.4. Não deverá encorajar as suas referências a efetuar depósitos ou realizar negociações com o objetivo, total ou parcial, expresso ou implícito, de aumentar as suas comissões.

1.5. Embora o incentivemos a ser o ponto de contacto das suas referências, nunca deverá tentar controlar os seus clientes.

1.6. Não aceitaremos nenhuma candidatura de referências que seja já cliente da Deriv e tenha negociado em qualquer uma das nossas plataformas nos cento e vinte (120) dias anteriores à data da candidatura.

1.7. Não é permitido tornar-se nosso cliente através do uso do seu próprio link de afiliado.

1.8. Nunca deverá afirmar que nós, você, ou qualquer associado seu, garantirá lucros ou limitará as perdas de qualquer cliente.

1.9. Concorda em:


1.9.1. Empregar os seus melhores esforços para atrair potenciais clientes para a empresa;

1.9.2. Utilizar exclusivamente os materiais de marketing fornecidos por nós, e apenas para efeitos de promoção da Deriv;

1.9.3. Fornecer-nos qualquer informação da qual tenha conhecimento e que possa ter consequências adversas ou prejudiciais para nós ou para a marca Deriv; e

1.9.4. Informar qualquer cliente que tenha sido apresentado à Deriv de que os serviços de negociação e produtos financeiros são fornecidos por nós ou através de nós, e não por si.

1.10. É obrigado a exibir um aviso de isenção de responsabilidade num local destacado no seu site e nos materiais associados com o seguinte texto: Os produtos oferecidos no site Deriv.com incluem Opções, Contratos por Diferença (“CFDs”) e outros derivados complexos. Negociar Opções pode não ser adequado para todos. A negociação de CFDs envolve um elevado nível de risco, uma vez que a alavancagem pode tanto atuar a seu favor como contra si. Como resultado, os produtos oferecidos no site podem não ser adequados para todos os investidores, devido ao risco de perda total do capital investido. Nunca deverá investir dinheiro que não possa suportar perder, nem negociar com dinheiro emprestado. Antes de negociar os produtos complexos oferecidos, certifique-se de que compreende os riscos envolvidos.

1.11. Reservamo-nos o direito de recusar candidaturas de abertura de conta das suas referências (ou de encerrar as suas contas), se assim for considerado necessário, para dar cumprimento a requisitos que possamos estabelecer periodicamente ou que sejam exigidos pela legislação, regulamentação ou normas aplicáveis.

1.12. Quando as suas referências abrirem uma conta connosco, assumiremos a titularidade da base de dados contendo nomes, contactos e quaisquer outros dados dessas referências.

2. Pagamentos

2.1. Disposições Gerais


2.1.1. O montante de qualquer comissão e todos os parâmetros relacionados (incluindo, sem limitação, os produtos aplicáveis, transações elegíveis, método de cálculo, taxas, limites máximos, critérios de elegibilidade, prazos e frequência de pagamento) serão determinados por nós, a nosso exclusivo e absoluto critério, com base na(s) estrutura(s) de comissões que publiquemos e/ou que comuniquemos aos Afiliados periodicamente, e de acordo com estes Termos.

2.1.2. Nem os seus familiares diretos, controlados por si, são elegíveis para se tornarem nossos clientes, e não terá direito a qualquer comissão ou outra remuneração da nossa parte relativamente a tais familiares ou clientes controlados.

2.1.3. Não pagaremos comissões por quaisquer contas abertas por alguém associado a si. Por associado, entende-se qualquer pessoa singular, pessoa coletiva, entidade ou grupo de pessoas que mantenha consigo uma relação de natureza comercial, financeira, empresarial, profissional, laboral, familiar, pessoal ou de outra natureza. Isto inclui qualquer pessoa que partilhe consigo os mesmos dados pessoais, endereço IP, morada física ou postal, número de telefone, endereço de e-mail ou dados de passaporte.

2.1.4. Reconhece que a comissão que lhe seja paga, de acordo com as nossas políticas, constitui compensação total pelas suas atividades e obrigações ao abrigo dos Termos Comerciais.

2.1.5. É da sua exclusiva responsabilidade o pagamento de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou outros encargos de natureza governamental. Quaisquer valores pagos por nós ao abrigo destes Termos são líquidos de quaisquer desses impostos, taxas ou contribuições.

2.1.6. Não está autorizado a devolver parte da sua comissão aos clientes por si referidos, e, caso tenhamos conhecimento de que realiza tais práticas, a sua conta será imediatamente encerrada.

2.1.7. As comissões só poderão ser pagas relativamente a negociações fechadas/concluídas realizadas por clientes que tenha introduzido e que tenham sido aprovados por nós, executadas nas plataformas Deriv MT5, Deriv cTrader, Deriv Trader, Deriv Bot, Deriv GO, SmartTrader e/ou aplicações de terceiros utilizando a Deriv API.

2.1.8. Reservamo-nos o direito de cancelar, adiar ou reter o pagamento de quaisquer comissões em determinadas situações, incluindo suspeitas de violação da lei ou de qualquer cláusula dos Termos Comerciais.

2.1.9. As comissões serão obtidas por transações que o cliente realize connosco sob o seu ID de conta, enquanto permanecer membro deste programa. Reservamo-nos o direito de cancelar qualquer comissão que não seja reclamada no prazo de dois (2) anos.

2.1.10. As comissões só serão pagas por referências de clientes de boa-fé. Reservamo-nos o direito, a nosso exclusivo critério, de desconsiderar contas duplicadas ou contas de mandatário que não representem, a nosso ver, clientes de boa-fé.

2.1.11. Embora envidemos esforços para o informar previamente de quaisquer alterações, reservamo-nos o direito de alterar as nossas taxas de comissão periodicamente e sem aviso prévio.

2.1.12. Reservamo-nos o direito, a nosso exclusivo critério, de alterar o seu estatuto ou elegibilidade de parceria, incluindo a transferência para um programa de parceria diferente, para uma estrutura de comissões distinta ou para um programa de recompensas para parceiros, incluindo alterações a quaisquer termos associados, taxas de comissão, classificação e bónus de desempenho. Qualquer mudança desse tipo pode ser aplicada retroativamente a períodos anteriores e entrará em vigor a partir da data especificada na notificação por escrito enviada. A sua participação contínua no programa após essa notificação constituirá a sua aceitação do plano e termos revistos.

2.1.13. Se detetarmos que abusou de alguma forma da relação comercial connosco, reservamo-nos o direito de tomar uma ou mais das seguintes ações:

2.1.13.1. Terminar a relação comercial e encerrar a sua conta;

2.1.13.2. Reter o pagamento de qualquer comissão que lhe seja devida; 

2.1.13.3. Reclamar o reembolso de qualquer comissão já paga, caso tenha sido gerada através de práticas abusivas, compensando o montante devido com quaisquer fundos que possua connosco; ou

2.1.13.4. Desassociar qualquer cliente da sua conta quando identifiquemos associações irregulares entre clientes e parceiros ou padrões de negociação que afetem a equidade ou integridade do programa de parceria da Deriv.

2.1.14. Reservamo-nos o direito de recusar o pagamento de qualquer comissão gerada pelas suas referências, caso identifiquemos padrões de negociação abusivos ou comportamentos inadequados da parte das mesmas.

2.1.15. Qualquer comissão já paga que tenha sido obtida a partir de um cliente que apresente padrões ou comportamentos de negociação abusivos será reembolsável à Deriv e poderá ser deduzida de quaisquer fundos que detenha connosco ou de qualquer comissão que lhe seja devida.

2.1.16. Se praticar qualquer forma de manipulação dos nossos sistemas ou atividades comerciais que nos cause perdas ou danos de natureza adversa, especial, acidental, punitiva ou consequente, poderemos, a nosso exclusivo critério:

2.1.16.1. Recusar o pagamento de qualquer comissão;

2.1.16.2. Anular qualquer comissão paga ou a pagar, deduzindo o respetivo montante de fundos que detenha em qualquer das suas contas e/ou contas de indivíduos que determinemos serem seus associados; ou

2.1.16.3. Encerrar as suas contas e/ou as contas de indivíduos que determinemos estarem envolvidos consigo na referida manipulação. 

2.1.17. É expressamente proibido envolver-se ou facilitar qualquer atividade com o objetivo de manipular, ou otimizar pagamentos de comissões, partilhas de receita ou quaisquer outros benefícios financeiros fora da estrutura prevista nos nossos programas. Isto inclui, mas não se limita à criação, utilização ou rotação repetida ou coordenada de contas de Afiliados. Se determinarmos, a nosso exclusivo critério, que participou em tais práticas, podemos, sem limitação:


2.1.17.1. Reter ou recuperar quaisquer pagamentos, ou benefícios (incluindo comissões) decorrentes de tais atividades;

2.1.17.2. Encerrar imediatamente a sua conta e/ou relação comercial; e/ou

2.1.17.3. Recorrer a quaisquer outros meios legais ou contratuais disponíveis ao abrigo destes Termos.

2.1.18. Em caso de cessação dos Termos Comerciais, poderemos pagar comissões por negociações efetuadas pelos clientes antes da data de cessação, mas não seremos obrigados a pagar comissões por negociações realizadas pelos clientes nessa ou após essa data.

2.1.19. Em caso de qualquer erro, incluindo erros em pagamentos efetuados a si, reservamo-nos o direito de tomar todas as medidas necessárias para corrigir o erro, incluindo retificações, suspensão temporária ou permanente do acesso aos produtos relevantes, modificação, substituição ou reembolso de fundos, ou recusa ou reversão de negociações. Compromete-se a notificar-nos prontamente de qualquer erro de que tenha conhecimento e a devolver quaisquer valores pagos por engano.

2.2. Comissões de Opções e Multipliers


2.2.1. O pagamento das comissões obtidas no mês civil anterior pode ser efetuado mensalmente, por volta do dia quinze (15) de cada mês, e poderá ser creditado através de qualquer método de pagamento acordado entre si e a empresa.

2.2.2. Podemos pagar-lhe a percentagem atualmente publicada das receitas líquidas (conforme detalhado na página “Comissão” da sua conta), que gerou de acordo com os Termos Comerciais.

2.2.3. Poderemos fornecer-lhe extratos detalhando as receitas geradas pelos clientes que referiu, acumuladas ao longo do mês civil. Estes extratos poderão ser consultados através de um sistema eletrónico, podendo ser atualizados diariamente. No final de cada mês civil, podemos registar a sua parte total das receitas líquidas geradas no mês anterior. Se a sua parte das receitas num determinado mês for negativa, reservamo-nos o direito, mas não a obrigação, de transferir esse montante negativo para os meses seguintes, deduzindo-o das futuras quotas de receitas que seriam, de outro modo, pagas a si. No entanto, temos igualmente o direito, mas não a obrigação, de repor esse saldo negativo para zero, em vez de o transferir.

2.2.4. Caso um cliente relativamente ao qual tenha obtido comissões inicie um chargeback (devolução de pagamento), reservamo-nos o direito de deduzir a parte correspondente da comissão ao montante total a pagar-lhe nesse período. Se essa dedução exceder o montante atualmente devido a si, a sua conta poderá apresentar um saldo negativo, o qual deverá ser compensado com futuras comissões até o saldo regressar a positivo.

2.2.5. Se ocorrer um erro no cálculo da sua parte das receitas, reservamo-nos o direito de corrigir esse cálculo a qualquer momento e de recuperar quaisquer montantes pagos em excesso, antes de poder voltar a receber comissões.

2.2.6. Se referir outros Afiliados e se tornar num "Afiliado Master" com uma conta à qual estejam associadas as contas dos Afiliados referidos ("Subafiliados"), reconhece que não está autorizado a deter ou controlar qualquer conta de Subafiliado associada à sua conta de Afiliado Master. Caso tenhamos razões para acreditar que violou este termo, reservamo-nos o direito de reverter ou cancelar quaisquer comissões pagas a si e/ou encerrar a nossa relação comercial consigo.

2.2.7. Reservamo-nos o direito de excluir do cálculo de comissões quaisquer fundos promocionais por nós depositados na conta dos clientes.

2.2.8. Poderemos fornecer materiais publicitários e/ou outros conteúdos de marketing com links contendo os IDs de clientes, os quais poderemos alterar periodicamente.

2.2.9. Caso um cliente aceda ao(s) nosso(s) site(s) através de links fornecidos no seu site ou utilizando os seus links de referência durante o processo de registo e, posteriormente, realize negociações connosco ou realize uma transação, envidaremos esforços razoáveis para garantir que esse cliente seja reconhecido como uma referência sua. Contudo, apenas clientes devidamente identificados com o seu ID serão atribuídos à sua conta. Não nos responsabilizamos se não conseguirmos identificar um cliente como tendo sido referenciado por si. Cabe-lhe garantir que todos os links estão corretamente identificados.

2.3. Comissões CFD

2.3.1. As comissões acumuladas diariamente poderão ser creditadas na sua conta todas as noites às 23:59 UTC, podendo ser levantadas a qualquer momento.

3. Programa de Classificação e Bónus de Desempenho Trimestral

3.1. O "Programa de Classificação" é o sistema de incentivos para parceiros, baseado no desempenho, oferecido pela Deriv a Afiliados. O Programa de Classificação inclui a atribuição de classificações de acordo com critérios de elegibilidade definidos e pode conceder aos Afiliados qualificados comissões, benefícios ou bónus.

3.2. Os níveis de classificação são atribuídos com base numa média móvel de 3 meses das comissões líquidas obtidas nas plataformas Deriv, avaliada mensalmente. As comissões líquidas terão em conta quaisquer ajustes, incluindo comissões rescindidas ou revertidas, de modo que apenas as comissões efetivamente retidas durante o período sejam consideradas para a atribuição do nível de classificação.

3.3. A elegibilidade para o Programa de Classificação, a atribuição de classificações, a qualificação para bónus e os benefícios associados serão determinados, a nosso exclusivo critério, com base nos critérios definidos na descrição do programa disponível no portal dos Afiliados ou noutras comunicações da nossa parte.

3.4. Reservamo-nos o direito de desqualificar ou reter qualquer bónus, ou pagamento baseado na classificação se:


3.4.1. Não cumprir os requisitos de elegibilidade estabelecidos;

3.4.2. Detetarmos qualquer manipulação, fraude ou abuso do programa; ou

3.4.3. A sua conduta violar estes Termos ou quaisquer leis, ou regulamentos aplicáveis.

3.5. A sua recompensa de classificação para qualquer mês em que se qualifique para um determinado nível será paga no mês civil seguinte.

3.6. Qualquer suspeita de uso indevido do sistema de classificação (incluindo, mas não se limitando a manipulação de comissões e criação de múltiplas contas) poderá levar à desqualificação dos benefícios da classificação e à cessação da relação comercial.

3.7. A participação no Programa de Classificação está sujeita à nossa aprovação final e ao cumprimento dos Termos e Condições para Parceiros Comerciais e todas as leis e regulamentos aplicáveis. A participação não cria qualquer expectativa ou direito para além do que está expressamente concedido nestes Termos.

3.8. O “Bónus de Desempenho Trimestral” é um bónus diferido baseado em comissões que pode ser atribuído no âmbito do Programa de Classificação a parceiros com estatuto Platina+. O estatuto Platina+ aplica-se a Afiliados que mantenham o nível Platina e permaneçam ativos — ou seja, que gerem comissões — durante todo um trimestre civil (janeiro–março, abril–junho, julho–setembro ou outubro–dezembro). O Bónus de Desempenho Trimestral é creditado no início do trimestre seguinte e calculado como uma proporção das comissões elegíveis do Afiliado.

3.9. Para se qualificar para o Bónus de Desempenho Trimestral, um Afiliado deve manter o nível Platina e permanecer ativo (isto é, obter comissões) durante os 3 meses do trimestre civil. Se o Afiliado descer de nível ou não obtiver comissões em qualquer um dos 3 meses, perde o direito ao Bónus de Desempenho Trimestral.

3.10. Podemos modificar, suspender ou terminar o Programa de Classificação (ou qualquer parte do mesmo) e o Bónus de Desempenho Trimestral a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Quaisquer alterações produzirão efeito após a sua publicação no portal dos Afiliados ou após notificação escrita dirigida a si.